“Guarda” de pets: como a jurisprudência vem tratando os animais de estimação no fim da relação
A disputa pela convivência com animais de estimação após o fim de um casamento ou união estável tem se tornado cada vez mais comum no Judiciário. Embora a legislação brasileira ainda não trate os pets como filhos, os tribunais vêm reconhecendo que eles também não podem ser analisados apenas como bens patrimoniais comuns, especialmente quando há vínculo afetivo relevante entre o animal e os integrantes da família.
O principal precedente sobre o tema é do Superior Tribunal de Justiça (decisão de 19/06/2018, em segredo de justiça, mas publicada no site de notícias), que reconheceu a possibilidade de regulamentação de visitas a animal de estimação adquirido durante a união estável. No caso, o STJ entendeu que, diante da ausência de legislação específica, o juiz deve analisar as particularidades da relação familiar e o vínculo afetivo construído com o pet, admitindo a fixação de convivência após a separação.
A jurisprudência, portanto, tem evitado aplicar de forma automática as regras de guarda de filhos, porque animais não são sujeitos de direito da mesma forma que crianças e adolescentes. Ainda assim, também tem se afastado da ideia de que o pet é apenas um objeto a ser partilhado. O tratamento judicial tem caminhado para uma solução intermediária, baseada na posse, na propriedade, no afeto, na capacidade de cuidado e no bem-estar do animal.
Em alguns tribunais, já se admite a chamada posse compartilhada ou convivência compartilhada de animal de estimação após a dissolução da sociedade conjugal. Nessas decisões, costumam ser avaliados elementos como quem era o principal cuidador, quem custeava alimentação e veterinário, onde o animal estava habituado a viver, quem possui melhores condições de mantê-lo e se a alternância de lares não prejudica sua rotina.
Também há decisões que discutem a responsabilidade financeira pelo pet, inclusive despesas veterinárias, alimentação e cuidados ordinários. A lógica é simples: se o animal foi incorporado à rotina familiar e ambos assumiram responsabilidades durante a convivência, o término da relação não necessariamente elimina o dever de contribuir para sua manutenção, principalmente quando há prova de corresponsabilidade ou acordo anterior entre as partes.
Por isso, em casos de separação, o ideal é que o casal formalize a situação do animal em acordo escrito, prevendo com quem o pet ficará, como serão as visitas, quem pagará as despesas, como serão decididos tratamentos veterinários e o que ocorrerá em viagens ou mudanças de cidade. A judicialização deve ser a última alternativa, mas, quando necessária, a jurisprudência já oferece espaço para soluções mais sensíveis e compatíveis com a realidade das famílias multiespécies.
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